Senado aprova projeto que mantém alíquota zero para medicamentos importados
O Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto que altera o decreto-lei que regula o regime de tributação simplificada para conferir ao Ministério da Fazenda o poder de mudar as alíquotas mínima e máxima de imposto de importação incidente sobre a compra de mercadorias no exterior por pessoa física ou jurídica, dentro do programa Remessa Conforme.
O texto ainda permite que o ato do Executivo modifique o valor máximo da remessa sujeita a essa regra, hoje limitada a três mil dólares. Essa regra já estava prevista em medidas provisórias editadas neste ano pelo governo e revogadas pela proposta aprovada em Plenário. Mesmo com a retirada da vigência das emepês, o texto manteve um ato do ministério da Fazenda de junho deste ano que zerou a alíquota de importação de medicamento, desde que para uso pessoal ou individual e cujo valor não ultrapasse o valor equivalente a dez mil dólares. Ao projeto, foram ainda incorporadas as regras de uma dessas emepês que impõe obrigações às empresas de comércio eletrônico que realizam remessas internacionais dentro do regime de tributação simplificada. Uma delas é a prestação de informações sobre a mercadoria, antes de sua chegada ao país, para o registro da importação. A outra, o repasse do valor referente aos tributos federal e estadual devidos pelo destinatário da compra. O objetivo é agilizar a liberação do produto, como destacou o relator, senador Cid Gomes, do PSB do Ceará.
“Trazem medidas que darão celeridade ao despacho de importação e mais segurança no recolhimento dos tributos de maneira antecipada. Não obstante, manteve-se a preocupação com os direitos do consumidor e do importador, que importam pelo regime tributário simplificado, garantindo em determinados casos de devolução ou desistência da compra a restituição do imposto de importação já pago.” O projeto, que segue para sanção presidencial, ainda altera o Programa Mover, que estimula o desenvolvimento tecnológico e a redução de emissões de gases de efeito estufa, para garantir os incentivos de tributação a veículos que se enquadrem nos requisitos de sustentabilidade, quando importados por terceiros. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.
Fonte: Senado